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Sáb maio 16, 2020 9:37 pm
Polícia Militar Rondas Ostensivas Táticas Militares

Código Penal Militar Rotame10

Código Penal Militar - Disposições Gerais




APRESENTAÇÃO

O Código Penal da Polícia Militar Rondas Ostensivas Táticas Militares é a nossa Legislação Penal. Aqui, estará definido todos os tipos de crimes, suas devidas penas, como e por quem deverão ser aplicadas.

CAPÍTULO I
TIPOS DE PUNIÇÕES

Artigo 1° -Apresentar-armas: É um comando que exige esforço físico, e, além de usual para comandos e apresentações, é uma maneira de punição para contravenções penais (crimes menores), como por exemplo, entrar no batalhão desatento, sem farda, emblema ou missão corretos. Dependendo do motivo que causou esta punição, ela pode ser aplicada pelo tempo que o tutor da punição achar mais justo, porém, não devem ser cometidos abusos.

Parágrafo Único: Qualquer policial pode aplicar a punição/comando desde que: o policial seja superior ao punido/treinando;  ou esteja no comando do setor que o militar punido assumiu.




























AÇÕES:
TEMPO:
Permanecer ausente em qualquer função do batalhão
Oficiais: 10min | Cabos[CFCb]+: 5min
Entrar no batalhão sem missão e/ou grupo e/ou fardamento
7 min
Retirar-se de uma função ou setor sem avisar ao responsável
5 min
Efetuar qualquer alteração fora do Centro de Treinamento
5 min
Mover-se e/ou falar propositalmente durante comando
3 min
Artigo 2° - Advertência verbal: A advertência verbal é dada quando erros pequenos ocorrem, também é utilizada antes da punição de apresentar-armas.

Parágrafo Único: Qualquer policial pode aplicar a punição desde que seja superior ao advertido.

Artigo 3° - Advertência Escrita: A Advertência Escrita é uma punição que constitui em registar nas listagens do Centro de Recursos Humanos o militar em questão, durante o período vigente de 30 dias. Caso o mesmo obtenha 3 advertências durante esse período, o mesmo é rebaixado uma patente. Será aplicado maioritariamente em casos de negligência ou abandono de dever na Polícia ROTAM, e também, para desvios de conduta que não chegam a o ápice do rebaixamento.

Parágrafo Único: Segundo o Estatuto de Ética Militar, o aplicador da advertência deve ser Capitão+ e o advertido deve ser Oficial do Corpo Militar e subalterno ao aplicador. Para aplicar essa punição a um Oficial do Corpo Executivo é necessária autorização de um Embaixador ou Parlamentar.






















AÇÕES:

PUNIÇÃO:

Pedir direitos/pagamentos (Sargentos+)
Advertência
Palavras de baixo calão (Sargentos+)
Advertência
Portar-se de maneira descortês
Advertência
Esquecer de postar rebaixamento/promoção
Advertência
Parágrafo único: Caso o policial seja promovido ou rebaixado, a advertência é lhe retirada.

Artigo 4° -Rebaixamento: O rebaixamento é uma punição que constitui em descer o militar em questão, uma ou mais patentes, dependendo da gravidade do ato. Será aplicado para determinadas ações que não condizem com a ética militar da Polícia ROTAM.

Parágrafo 1: Os policiais que possuem permissão para aplicar o rebaixamento são:


Corpo Militar

Comandante-Geral rebaixa/demite até Comandante;
Comandante rebaixa/demite até Subcomandante;
Subcomandante rebaixa/demite até Coronel;
Coronel rebaixa/demite até Tenente-Coronel;
Tenente-Coronel rebaixa/demite até Major;
Major rebaixa/demite até Capitão;
Capitão rebaixa/demite até Tenente;
Tenente rebaixa/demite até Cadete;
Cadete rebaixa/demite até Subtenente;
Subtenente rebaixa/demite até Sargento *Desde que tenha concluído o CFCb* ; *com permissão de um Oficial do Corpo Militar, ou do Corpo Executivo que possua Distinção Média.


Corpo Executivo

Presidente rebaixa/demite até Vice-Presidente;
Vice-Presidente rebaixa/demite até Executivo;
Executivo rebaixa/demite até Embaixador;
Embaixador rebaixa/demite até Conselheiro;
Conselheiro rebaixa/demite até Analista;
Analista rebaixa/demite até Secretário;
Secretário rebaixa/demite até Coordenador;
Coordenador rebaixa/demite até Estagiário;
Estagiário rebaixa/demite até Procurador;
Procurador rebaixa/demite até Inspetor *Desde que tenha concluído o CFCb* ;
*com permissão de um Oficial do Corpo Militar, ou do Corpo Executivo que possua Distinção Média.

Parágrafo 2: Integrantes do Corpo Militar podem rebaixar/demitir membros do Corpo Executivo, entretanto, é necessária a permissão de um Embaixador ou Parlamentar.

Parágrafo 3: Rebaixamentos por acumulação de 3 advertências, só podem ser realizados por um membro do Centro de Recursos Humanos, Justiça Militar e/ou Congresso Militar.





















AÇÕES:

PUNIÇÃO:

Falsificar informações e/ou aula(s)
Rebaixamento
Deixar o Habbo em Modo Offline (Cadetes+)
Rebaixamento
Recusar um pedido de um superior, sem motivo plausível
Rebaixamento
Artigo 5° - Demissão: A demissão é o desligamento forçado total do militar da instituição, é uma pena atribuída para crimes mais graves, onde o policial perde completamente seus direitos naquela carreira.

Parágrafo Único: As regras descritas nos parágrafos 1 e 2 do artigo anterior também se aplicam a este artigo.

Artigo 6° - Exoneração: A exoneração é o banimento do policial da instituição, ele será desligado, se for policial ativo, e em seguida, incluído na Listagem de exonerações, o que lhe impede de se alistar ou comprar cargo. Pode ser temporária ou permanente.

Parágrafo Único: Parágrafo único: A aplicação e permissão para aplicação da pena de exoneração, cabe somente aos seguintes órgãos internos: COT, Justiça Militar e Congresso Militar.

CAPÍTULO II
LOCAL E TEMPO DO CRIME

Artigo 7° - Para uma ação ou omissão ser considerado penalmente imputável, ela deverá ter ocorrido entre os perímetros da Polícia ROTAM, suas dependências físicas e digitais. Além disso, o Habblet Hotel e seus mecanismos de conversa também são consideráveis. Todos os militares da ROTAM devem, independente do perímetro ser oficial ou não, manterem a ética e a moral de um policial ROTAM.

Artigo 8° - Para um crime ter força penal, ele deverá ser relatado por denúncia aos superiores assim que descoberto. Um crime que for escondido por outro policial, por chantagem, não terá efeito no momento de sua apresentação. Além disso, o autor da chantagem será punido.

CAPÍTULO III
Setor Judiciário

Artigo 9° - A 1° Instância da Polícia ROTAM são seus policiais superiores. Um caso que for decidido por um oficial superior aos envolvidos, só poderá ser decidido por um policial de patente mais alta, ou na Corregedoria.

Artigo 10° - A Corregedoria é a 2° instância do Setor Judiciário, é um órgão colegiado composto por militares de alto caráter e imparcialidade. Todo caso que for decidido pela Corregedoria só poderá ser anulado pelo Alto Comando Supremo. Toda decisão da Corregedoria deverá ter fundamentação jurídica nos documentos da Polícia ROTAM, sob pena de nulidade.

CAPÍTULO IV
CRIMES


Artigo 11° - Crime de Abuso de Poder - a Polícia ROTAM define como Crime de Abuso de Poder:

- Ações que, injustamente, coloquem subordinados em situações vexatórias.
II - Utilizar de seu poder hierárquico para ordenar ações que não beneficiam a Polícia ROTAM.
III - Utilizar de seu poder hierárquico para benefício próprio, assim como prejudicar o próximo.
IV - Utilizar de seu poder hierárquico para obrigar os subordinados a tirar prints por motivos pessoais.
V - Punir um subordinado injustamente, ou com uma punição que não condiz com a atitude praticada.
VI - Utilizar os direitos do batalhão futilmente ou sem motivo, sem consentimento do Oficial Comandante (OC).

Parágrafo único: A punição para o crime de Abuso de Poder, vai de uma advertência escrita a uma demissão, dependendo da gravidade da ação ou omissão.


Artigo 12 - Crime de Negligência - a Polícia ROTAM define como Crime de Negligência:

I - O não cumprimento de meta de uma companhia que faça parte, por duas vezes em um mês.
II -  Se negar a prestação de serviço que sua companhia seja responsável, como aplicar uma aula, sem motivo plausível.
III -  
Abandonar aulas ou funções do batalhão sem permissão, ou sem aviso prévio ao comandante do seu setor.
IV -  Abandonar a função de Oficial Comandante sem deixar um policial com direitos no seu lugar. Em caso de não haver, fechar o batalhão. Em caso de internet que caiu, voltar o mais rápido possível.
V - Esquecer de postar no RH o retorno de sua licença, no período estimado de 24h após o vencimento da mesma.
VI - Deixar de postar por 2 (duas) vezes relatório de abertura e fechamento do Batalhão/Sala de Contratação.
VII - Deixar de postar o resultado de uma aula em seus tópicos específicos, seja na companhia ou no fórum.

Parágrafo único: A punição para o crime de Negligência. vai de uma advertência escrita, a um rebaixamento de uma ou mais patentes, dependendo da gravidade da ação ou omissão.


Artigo 13 - Crime de Desrespeito - a Polícia ROTAM define como Crime de Desrespeito:

I - Qualquer comportamento que não esteja de acordo com a moral e a ética da Polícia ROTAM, definida no Estatuto da Polícia.
II - Qualquer comportamento repudiável e descortês para com outros policiais, sejam eles inferiores ou superiores, e com os civis, consta crime de Desrespeito.

Parágrafo único: A punição para o crime de Desrespeito, dependendo da gravidade da ação ou omissão, vai de rebaixamento de uma ou duas patentes. Entretanto, é recomendado que para policiais novos  que não apresentarem reincidência deste ato, uma advertência verbal, para preservar nossos militares.

Artigo 14 - Crime de Obstrução à Justiça - a Polícia ROTAM define como Crime de Obstrução à Justiça:

- Qualquer tentativa de intervir, omitir, mentir ou falsificar, direta ou indiretamente informações em uma investigação do COT.
II - Qualquer tentativa de omitir, mentir ou falsificar informações, direta ou indiretamente em um caso da Corregedoria.
III - Omissão sobre infrações penais de qualquer policial da instituição militar ROTAM.

Parágrafo único: A punição para Obstrução de Justiça pode ser de um rebaixamento a uma exoneração, dependendo da gravidade da ação ou omissão.

Artigo 15 - Crime de Auto-Promoção - a Polícia ROTAM define como Crime de Auto-Promoção:

- Qualquer tentativa de se auto-promover, ou seja, forjar uma promoção em hierarquia, companhias ou grupos. Ou seja, a tentativa de aumentar o próprio poder dentro da Polícia.

Parágrafo único: A punição para Auto-Promoção é a demissão.


Artigo 16 - Crime de Fake/Traição - a Polícia ROTAM define como crime de Fake/Traição:

- Qualquer policial que mantenha uma conta em outra instituição ao mesmo tempo que na Polícia ROTAM.
II - Qualquer policial que for descoberto agindo de má fé perante a instituição, que desafie a soberania da ROTAM ou pratique de discurso de ódio contra a mesma.
III - Negar-se a prestar auxílio a qualquer militar, ou em uma situação de emergência, se negar a seguir as ordens do COT.
IV - Se alistar ou ser contratado em outra Polícia ou instituição/aliadas sem antes de desligar formalmente da Polícia ROTAM.
V - Qualquer policial que possua duas ou mais contas alistadas na instituição, com ou sem a intenção de se autobeneficiar.

Parágrafo único: A punição para o crime de Fake/Traição é a demissão imediata.


Artigo 17 - Crime de Nepotismo - a Polícia ROTAM define como crime de Nepotismo:

I - Qualquer tentativa de beneficiar alguém, com promoção ou qualquer outro tipo de ação, apenas por motivos pessoais, ou seja, sem méritos.
II - Formação de um grupo extraoficial, com objetivo de promoções ou dominação de um único grupo dentro da Polícia.
III - É proibido qualquer militar promover o outro por 2 (duas) patentes seguidas, com exceção do Alto Comando Militar, Corpo de Oficiais Generais, e orgãos judiciarios.

Parágrafo único: A punição para o crime de Nepotismo é a demissão imediata.

Artigo 18 - Crime de Conta Comprometida - a Polícia ROTAM define como crime de Conta Comprometida:

I - Conta na qual há mais de um (01) usuário/dono.
II - Qualquer invasão de conta do policial, por qualquer meio, permitida ou não, independente de qual ação tenha sido feita na conta. No habbo ou no fórum.

Parágrafo único: Conta comprometida é punida com o rebaixamento, desde que nada grave tenha sido feito na conta. Caso contrário, pode ir para mais rebaixamentos até a demissão.

Artigo 19 - Crime de Conta Dupla - a Polícia ROTAM define como crime de Conta Dupla:

I - A utilização de duas ou mais contas pelo mesmo militar, na Polícia ROTAM.
II - O trabalho na Polícia ROTAM e em outra instituição ao mesmo tempo.

Parágrafo único: A punição para o crime de Conta Dupla, vai de uma demissão imediata à uma exoneração por (1) um mês, dependendo da gravidade da ação.

Artigo 20 - Crime de Falsidade Ideológica - a Polícia ROTAM define como crime de Falsidade Ideológica:

I - Obter-se uma falsa identidade para obter vantagem própria ou para causar danos a Polícia ROTAM.

Parágrafo único: A punição para o crime de Falsidade Ideológica, vai de uma demissão imediata à uma exoneração permanente, dependendo da gravidade da ação.

Artigo 21 - Crime de insuficiência para a patente - a Polícia ROTAM define como crime de insuficiência para patente:

I - Inabilitação ou inexistência do desempenho em funções do batalhão, rigidez, pulso firme, desempenho na Companhia e/ou quaisquer habilidades que são necessárias para um Oficial.

Parágrafo único: A punição para o crime de insuficiência para a patente é um rebaixamento imediato.

Artigo 22 - Crime de Insubordinação - a Polícia ROTAM define como crime de Insubordinação:

I - Desafiar/ignorar uma ordem direta ou indireta de um superior, ou se negar a cumpri-la.
II - Questionar sobre a ordem de um superior hierárquico desde que, este tenha total sensatez sobre a mesma.

Parágrafo único: A punição para o crime de Insubordinação, vai de um rebaixamento à uma demissão, dependendo da gravidade da ação.

Artigo 23 - Crime de Conduta Imprópria - a Polícia ROTAM define como crime de Conduta Imprópria.

I - Mentiras e difamações.
II - Manipulação de policiais.
III - Abusos.
IV - Incapacidade de manter os padrões e valores da Polícia ROTAM.
V - Conduta que não representa os valores da Polícia ROTAM.
VI - Alteração de evidências e coerção de provas e fatos ligados a investigações.
VII - Troca de gênero sem permissão da supremacia ou corregedoria.
VIII - Falsificação de aulas e/ou pulo de script de companhias.
IX - Solicitação direta ou indiretamente de gratificações que favoreçam o grau hierárquico do militar, assim como gratificações em distribuição de medalhas.

Parágrafo único: A punição para o crime de conduta imprópria, vai de uma advertência escrita à uma demissão, dependendo da gravidade da ação.



Artigo 24 - Crime de Suborno - a Polícia ROTAM define como crime de Suborno.

I - Aceitar qualquer tipo de benefício para acobertar, esconder ou deletar lago relacionado a ROTAM.


Parágrafo único: A punição para o crime de suborno, vai de um rebaixamento à uma exoneração, dependendo da gravidade da ação.


CAPÍTULO V

DAS PROVAS

Artigo 25 - É necessário para que seja considerado prova válida:

- Printscreen de TODA a tela (contendo também o horário), sem qualquer tipo de edição ou rasura (sob pena de nulidade), caracterizado como print original.
II - Videos, desde que siga a mesma regra do print, sem qualquer tipo de edição ou corte.
III - Testemunhas, válidas desde que sejam policiais da ROTAM ou que apresentem provas válidas por este estatuto e sob análise do órgão competente na investigação/caso.








"Código Penal Militar"
Em vigor desde 16 de Maio de 2020
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