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Sáb maio 16, 2020 9:06 pm
Polícia Militar Rondas Ostensivas Táticas Militares

Estatuto de Ética Militar Rotame10

Estatuto de Ética Militar - Disposições Gerais




APRESENTAÇÃO

Estatuto de Ética Militar é o principal documento de nossa instituição, é ele quem define os valores éticos e morais a serem seguidos de forma geral por todos os militares sob jurisdição da Polícia Militar Rondas Ostensivas Táticas Militares.

CAPÍTULO I
IDEALIDADES

Artigo 1º - É definido por meio desta constituição que, todos os praças/oficiais da ativa, oficiais reformados ou veteranos da Polícia Militar Rondas Ostensivas Táticas Militares, devem seguir e cumprir todos os artigos e capítulos aqui disponibilizados.

Artigo 2º - Todos os artigos e capítulos que se referem ao valor ético e moral institucional ou individual, devem ser aplicados dentro e fora de todas as dependências da Polícia Militar Rondas Ostensivas Táticas Militares.


CAPÍTULO II
DILIGÊNCIA E OFÍCIOS

Artigo 3º - Para manter suas responsabilidades e padrões de fidelidade institucional, se faz necessário que o militar esteja totalmente comprometido com a instituição, ou seja, que não possua outro emprego militar dentro do Habblet Hotel.

Artigo 4º - É terminantemente proibido, a realização de ataques ou comportamentos hostis contra qualquer instituições ou indivíduos no Habblet Hotel, exceto os casos que possuem autorização prévia do Alto Comando Supremo.

Artigo 5º - Em todas as dependências oficiais da Polícia Militar Rondas Ostensivas Táticas Militares, se faz necessário que o militar porte os três (03) requisitos obrigatórios, sendo eles, o fardamento, a missão e o emblema de sua atual patente/cargo. É terminantemente proibido a entrada do militar sem estar devidamente apresentado com os requisitos obrigatórios, sob pena de 05 a 15 minutos apresentando-armas de acordo com a gravidade.

Artigo 6º - Todos os militares deverão permanecer constantemente no modo online, aqueles militares que forem pegos em modo offline, deverão ser rebaixados de imediato, prosseguindo a cada 24 horas após a primeira punição, um rebaixamento diário. Além disso, os policiais deverão justificar-se à Comando de Operações Táticas da ROTAM, o motivo de estar no modo offline, sob pena de demissão.


CAPÍTULO III
DEPENDÊNCIAS

Artigo 7º - Todos os militares que portarem farda, missão e emblema, serão identificados como policiais ativos, estando de acordo e sob jurisprudência deste e dos demais documentos da Polícia Militar Rondas Ostensivas Táticas Militares, estando ou não, em um quarto oficial.

Observação: Os militares que estiverem sem os três (03) requisitos obrigatórios, não serão identificados como militares ativos, todavia, todos aqueles que usarem o nome da instituição ou denegrirem indiretamente ou diretamente algum militar ou instituição, estará sujeito a punições.

Artigo 8º - Militares que estejam exonerados da Polícia Militar Rondas Ostensivas Táticas Militares e que sejam de alguma organização aliada a instituição, não possuem permissão para entrar em qualquer dependência oficial, tendo como consequência, a permissão do Oficial Comandante para expulsar o indivíduo do local.

Artigo 9º - Convites e permissões para os demais militares externos adentrarem as dependências oficiais da instituição, devem ser feitos exclusivamente pelo Alto Comando Supremo, sendo que o convidado ficará sujeito a cumprir todos os artigos e capítulos impostos por esse Estatuto de Ética Militar. Caso descumpra algum artigo do Estatuto, o Oficial Comandante possui permissão para repreendê-lo.

Artigo 10º - Todos os veteranos e oficiais reformados que chegaram a patente de Tenente-Coronel poderão adentrar a todos os quartos oficiais da Polícia Militar Rondas Ostensivas Táticas Militares, desde que sigam os valores éticos instituídos por este e os demais documentos, portando consigo, fardamento livre, porém formal e tendo uma conduta ética e moral exemplar. Para membros do Corpo Executivo, não há cargo definido para que possa se Reformar com acesso às dependências, este porém, deverá ter méritos reconhecidos pelo Congresso Militar da ROTAM.

Artigo 11º - Oficiais reformados, que retornarem a ativa e não chegarem a patente/cargo de Tenente-Coronel/Conselheiro+, não poderão solicitar o passo de oficial reformado novamente. Segue abaixo o modelo de missão dos oficiais reformados:

[ROTAM] Oficial Reformado [Último posto]


CAPÍTULO IV
BATALHÃO

1 - FUNÇÕES

Ao todo, os batalhões da Polícia Militar Rondas Ostensivas Táticas Militares possuem seis (06) funções, sendo elas: Recepção, Oficial Comandante (OC), Comandante de Alistamento (CA), Comandante Operacional (CO), Guarda e os Operadores (01, 02 e 03).

Artigo 12º - A Recepção é o local onde os civis são alistados, a recepção é de total responsabilidade do Comandante de Alistamento (CA), que por sua vez, deve mantê-la organizada e 100% operacional, sanando todas as dúvidas que possam surgir por parte dos militares e treinando constantemente a sua agilidade.

Artigo 13º - O Oficial Comandante (OC), é responsável por zelar pelo bom funcionamento e organização do batalhão, além de ser o primeiro militar a tomar medidas contra ataques e anormalidades (em caso de houver um membro da Comando de Operações Táticas, este deverá tomar o controle da situação). O Oficial Comandante também é responsável por dar o sentido ao militar de maior patente/cargo que adentrar ao batalhão, além dos militares que forem medalhistas. O Oficial Comandante, possui a cor de seu balão amarelo.

Observações: - Para assumir a função de Oficial Comandante, se faz necessário que o militar seja igual ou superior a patente/cargo de Cadete/Estagiário, desde que auxiliado por algum militar com Direitos. Qualquer policial com Direitos no batalhão, independente de sua patente, é apto a assumir o posto de Oficial Comandante.

- O Oficial Comandante deverá ser obrigatoriamente ser par ou superior ao Comandante de Alistamento.

- É terminantemente proibido que o Oficial Comandante jogue por dispositivos móveis.

Artigo 14º - O Comandante de Alistamento (CA), é o responsável pelo bom funcionamento e organização da Recepção, sendo que quaisquer erros devem ser cobrados diretamente a esse militar, o Comandante de Alistamento também é o responsável por dar o sentido a recepção, após o comando do Oficial Comandante. O Comandante de Alistamento porta o balão de fala vermelho, em caso do Comandante de Alistamento deixar quando a recepção estiver com vagas e sem militares na Sala de Estado, Comandante de Alistamento deve automaticamente assumir a recepção, após a chegada de um novo militar ele se abdica da recepção e volta ao seu posto.

Observações: - Para assumir a função de Comandante de Alistamento, se faz necessário que o militar seja igual ou superior a patente/cargo de Sargento/Inspetor+, e que possua seus cursos devidamente completos.

- É terminantemente proibido que o Comandante de Alistamento jogue por dispositivos móveis.

Artigo 15º - Os Operadores são divididos em três categorias, atuando diretamente na sala de controle, fiscalizando a entrada dos praças, aliados e recrutas ao batalhão.

Operador 01: Responsável pela verificação do fardamento, da missão e do emblema favoritado dos militares. Assim como todos os emblemas dos perfis dos militares, além de verificar as costas e balão de fala.
Operador 02: Responsável por verificar se o militar consta na listagem disponibilizada no fórum pelo Centro de Recursos Humanos, verificando se a TAG e nick conferem na listagem da respectiva patente/cargo.
Operador 03: Responsável por verificar se os recrutas foram alistados corretamente pela Recepção, além de checar na listagem de exonerados se o recruta é ou não considerado um criminoso em solo ROTAM.

Observações: - Para assumir a função de Operador, se faz necessário que o militar seja igual ou superior a patente/cargo de Cabo/Sócio e que possua seus cursos devidamente completos.

- É terminantemente proibido que o qualquer Operador jogue por dispositivos móveis, com exceção do operador 01.

Parágrafo único: É indispensável o auxílio do Comandante Operacional nos casos em que o operador 01 esteja logado em meio de dispositivo móvel.

Artigo 16º - O Comandante Operacional (CO) é responsável por toda a sala de controle e seus operadores, supervisionando todos os militares que entram na instituição por seu setor e no sanamento de dúvidas de seus operadores, sendo também, o responsável pelas decisões na função.

Observações: - Para assumir a função de Comandante Operacional, se faz necessário que o militar seja igual ou superior a patente/cargo de Sargento/Advogado e que possua seus cursos devidamente completos.

- É terminantemente proibido que o Comandante Operacional jogue por dispositivos móveis.

Artigo 17º - O Guarda é o responsável por aplicar uma pré-aula aos recrutas que alistaram-se, tornando-se receptivo e amistoso até que o professor venha aplicar o CFSd, além de ser responsável por abrir a porta aos recrutas ao corredor de aulas. O Guarda usa a cor de fala preta, para que possa ser reconhecido com mais facilidade e que chame a atenção dos recrutas, e além disso, não deve falar em negrito.

Observações: - Para assumir a função de Guarda, se faz necessário que o militar seja igual ou superior a patente/cargo de Cabo/Sócio e que possua seus cursos devidamente completos.

Art. Especial - Policiais que joguem por dispositivos móveis, e forem aptos a assumir as mesmas funções que um policial que jogue pelo computador, pode solicitar ao DCA uma permissão para assumir todas as funções possíveis para sua patente, exceto o O.C.

2 - FUNÇÕES ADICIONAIS


Artigo 18º - O auxiliar do Oficial Comandante é responsável pelo auxilio do Oficial Comandante, sendo que o mesmo deverá ficar atento a todas as ações tomadas pelo mesmo, doutrinando-o da forma correta e constitucional, corrigindo seus erros se necessário, o auxiliar também é responsável por agir no lugar do Oficial Comandante caso haja algum ataque de qualquer anormalidade ao batalhão, sendo de sua total responsabilidade a ativação dos procedimentos corretos de defesa.

Artigo 19º - Somente Cadetes/Estagiários+ poderão ser auxiliados pelo Oficial Comandante, sendo o horário de auxilio indeterminado, somente é permitido caso o Batalhão esteja com 30 habbos no quarto, ou menos.


3 - LOCAIS


Artigo 20º - A Sala de Estado (S.E) é o local aonde todos os militares que estiverem disponíveis poderão sentar-se e aguardar pela designação de alguma função ou tarefa solicitada pelo Oficial Comandante ou algum superior hierárquico.

Artigo 21º - A Sala de Controle é aonde os Operadores e o Comandante Operacional atuam.

Artigo 22º - O Pátio é o local aonde os recrutas estão recebendo a pré-aula e aonde o Guarda atua.

Artigo 23º - O Centro de Treinamento (C.T) é aonde as instruções, punições e promoções podem ser passadas aos militares da instituição.

Artigo 24º - A Sala de Ajuda (S.A) é aonde são tiradas dúvidas de militares, somente para isso, nada mais, difere do C.T por ser um local apenas de dúvidas.




CAPÍTULO V
HIERARQUIA NORMAS E PROMOÇÕES


Artigo 25º - A hierarquia da Polícia Militar Rondas Ostensivas Táticas Militares tem consigo dois corpos, sendo eles o corpo militar e o corpo executivo, que são constituídos respectivamente por 13 patentes e 13 cargos.

Artigo 26º - A hierarquia militar é constituída por patentes que não podem ser vendidas, devem ser conquistadas por mérito.


CORPO DE OFICIAIS:

Comandante-Geral
Comandante
Subcomandante

Coronel
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Tenente

CORPO DE PRAÇAS:
Cadete
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado

Artigo 27º - A hierarquia executiva é constituída por cargos que podem ser adquiridos com câmbios, sendo cargos de vital importância econômica para a instituição, além de dar equilíbrio ao oficialato da instituição.


Equivalências e preços dos cargos executivos aos militares.

CORPO DE OFICIAIS:

Presidente - Comandante-Geral - 15 raros ltd´s
Vice-Presidente - Comandante - 12 raros ltd´s
Executivo - Subcomandante - 11 raros ltd´s
Embaixador - Coronel - 9 raros ltd´s
Conselheiro - Tenente-Coronel - 7 raros ltd´s
Analista - Major - 5 raros ltd´s
Secretário - Capitão - 3 raros ltd´s
Coordenador - Tenente - 2 raros ltd´s

CORPO DE PRAÇAS:
Estagiário - Cadete - 1 raro ltd

Artigo 28º - Para o zelamento da valorização e do equilíbrio, existem vagas limitadas para as patentes e alguns cargos do corpo executivo.



CORPO DE OFICIAIS:

Comandante-Geral: 2 vagas.
Comandante: 4 vagas.
Subcomandante: 4 vagas.
Coronel: 6 vagas.
Tenente-Coronel: 6 vagas.
Major: 8 vagas.
Capitão: 10 vagas.
Tenente: 15 vagas.

CORPO EXECUTIVO:

Presidente (Mérito): 2 Vagas.


Artigo 29º - Subcomandante+/Embaixador+ não tem obrigatoriedade do uso do fardamento, todavia, devem permanecer com o uso de roupas formais, estipuladas pelo Estatuto de Ética Militar.

Artigo 30º - Ambos os corpos possuem dias de serviço mínimo para estarem sendo promovidos a próxima patente/cargo.

Artigo 31º - Dias mínimos para promoção no corpo militar:



Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 02 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 02 dias de serviços prestados;
Subtenente - Cadete: 03 dias de serviços prestados;
Cadete - Tenente: 07 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 08 dias de serviços prestados;
Capitão - Major: 10 dias de serviços prestados;
Major - Tenente-Coronel: 10 dias de serviços prestados;
Tenente-Coronel - Coronel: 10 dias de serviços prestados e um projeto relevante, aprovado pelo Congresso Militar;
Coronel - Subcomandante: 15 dias de serviços prestados;
Subcomandante - Comandante: 30 dias de serviços prestados;
Comandante - Comandante-Geral: 30 dias de serviços prestados.


Artigo 32º - Dias mínimos para promoção no corpo executivo:



Agente - Sócio: 0 dias de serviços prestados;
Sócio - Inspetor: 02 dias de serviços prestados;
Inspetor - Procurador: 02 dias de serviços prestados;
Procurador - Estagiário: 03 dias de serviços prestados;
Estagiário - Coordenador: 07 dias de serviços prestados;
Coordenador - Secretário: 08 dias de serviços prestados;
Secretário - Analista: 10 dias de serviços prestados;
Analista - Conselheiro: 10 dias de serviços prestados;
Conselheiro - Embaixador: 10 dias de serviços prestados;
Embaixador - Executivo: 15 dias de serviços prestados;
Executivo - Vice-Presidente: 30 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente - Presidente: 30 dias de serviços prestados.


Parágrafo Único: O Congresso Militar e Embaixada têm autonomia para promover sem todos os requisitos de promoção, no entanto para que tal aconteça terá de ser em reunião e com 55% de aprovação positiva dos membros do órgão correspondente.

Artigo 33º - Todas as promoções devem ser seguidas conforme as normas pré-estabelecidas, cumprindo com os dias mínimos e cursos requisitados:

Requisitos para a promoção do Corpo Militar.

Promoção a Cabo/Sócio: As promoções para a patente de Cabo/Sócio, só poderão ocorrer caso o ex-Soldado/Agente tenha concluído o TFSd aplicado pela companhia dos Treinadores.

Promoção a Sargento/Advogado: As promoções para a patente de Sargento, só poderão ocorrer caso o ex-Cabo/Sócio tenha concluído o curso de CFCb, aplicado pela companhia dos Professores.

Promoção a Subtenente/Procurador: As promoções para a patente de Subtenente, só poderão ocorrer caso o ex Sargento/Advogado tenha concluído o curso de TFSg aplicado pela Companhia dos Treinadores.

Promoção a Cadete/Estagiário: Promoção a Cadete/Estagiário: As promoções para a patente de Cadete, só poderão ocorrer caso o Subtenente/Procurador tenha concluído o curso de CFSbt, aplicado pelo pelotão dos Professores. Além disso, deve estar ativo em um pelotão.

Promoção a Tenente: As promoções para a patente de Tenente, só poderão ocorrer, caso o ex-Cadete/Supervisor tenha concluído totalmente o Curso de Formação de Oficiais (CFO).

Artigo 34º - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Artigo 35º - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Oficial do Corpo Militar, é necessário a permissão de 02 Júizes. Caso a promoção de um Oficial seja cancelada em detrimento de outros policiais, o policial que solicitou o cancelamento deverá obrigatoriamente promover o policial que for considerado mais apto.

Artigo 36º - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Praça do Corpo Militar/Executivo, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (Distinção Intermédia) e superior ao promotor do requerimento. Além disso, o cancelamento deverá ter base legal, sob pena de nulidade.

Artigo 37º - Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também monitorar os resultados, que deverão ser entregues pelo promotor em até 07 dias, ou mais, caso necessário.

Artigo 38º - Fica definido aqui que todo Oficial deve estar incluído em uma Companhia, caso seja do Corpo Militar ou Acionista Majoritário por mérito. O não cumprimento desta norma enquadra o militar como insuficiente para a patente ou cargo. Há um período de tolerância de 7 dias sem Companhia, após ter saído de alguma, para entrar em uma nova.

Artigo 39º - É terminantemente proibido a postagem no Centro de Recursos Humanos estando em licença, exceto quando a postagem tiver objetivo lógico, como por exemplo, a postagem do retorno de uma licença. Pena de nulidade.

Artigo 40º - Membros do Corpo Militar estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com as regras impostas pelo Código Penal Militar.

Artigo 41º - Ao cancelar um requerimento de demissão/exoneração, é obrigatório ao autor explicar os motivos do cancelamento. O policial também deverá realizar a punição apropriada e enviar uma Mensagem Privada ao autor da demissão/exoneração notificando-o sobre o ocorrido.

Artigo 42º - Segue abaixo o limite para quais cada patente/cargo poderá promover:


Corpo Militar:

Comandante-Geral promove/rebaixa/adverte/demite até Comandante;
Comandante promove/rebaixa/adverte/demite até Subcomandante;
Subcomandante promove/rebaixa/adverte/demite até Coronel;
Coronel promove/rebaixa/adverte/demite até Tenente-Coronel;
Tenente-Coronel promove/rebaixa/adverte/demite até Major;
Major promove/rebaixa/adverte/demite até Capitão;
Capitão promove/rebaixa/adverte/demite até Tenente;
Tenente promove/rebaixa/demite até Cadete;
Cadete promove/rebaixa/demite até Subtenente;
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento *com permissão de um Oficial do Corpo Militar, ou do Corpo Executivo que possua Distinção Média, e que já tenha concluído o CFSbt.*



Parágrafo Único: Integrantes do Corpo Militar podem igualmente promover/rebaixar/demitir membros do Corpo Executivo, entretanto, é necessária a permissão de um Embaixador ou Parlamentar.



Corpo Executivo:

Presidente promove/rebaixa/adverte/demite até Vice-Presidente;
Vice-Presidente promove/rebaixa/adverte/demite até Executivo;
Executivo promove/rebaixa/adverte/demite até Embaixador;
Embaixador promove/rebaixa/adverte/demite até Conselheiro;
Conselheiro promove/rebaixa/adverte/demite até Analista;
Analista promove/rebaixa/adverte/demite até Secretário;
Secretário promove/rebaixa/adverte/demite até Coordenador;
Coordenador promove/rebaixa/demite até Estagiário;
Estagiário promove/rebaixa/demite até Procurador;
Procurador promove/rebaixa/demite até Inspetor *Desde que tenha concluído o curso de AP* ;

*com permissão de um Oficial do Corpo Militar, ou do Corpo Executivo que possua Distinção Média.


Parágrafo Único: Rebaixamentos por acumulação de 3 advertências, só podem ser realizados por um membro do Centro de Recursos Humanos, Justiça Militar e/ou Congresso Militar.


CAPÍTULO VI

EMBAIXADA DO CORPO EXECUTIVO & DISTINÇÕES



Artigo 43º - A Embaixada do Corpo Executivo é o órgão composto pelos melhores policiais deste respectivo Corpo, possuem o objetivo de valorizar o Corpo Executivo, buscando equidade entre os Militares e Executivos, responsáveis por aplicações de aulas e desta forma, capacitar e manter a ordem do Corpo Executivo como um todo.

Artigo 44º - Distinção Básica (Nível 1): Para possuir a Distinção Básica, o Executivo deverá possuir 04 dias de experiência ativa na Polícia ROTAM, ter todas as aulas, e realizar a respectiva capacitação com um membro da Embaixada do Corpo Executivo. O Executivo com Distinção Básica, terá as seguintes condições para promover/rebaixar/demitir:

I. Para promoções/rebaixamentos/demissões de Praças do Corpo Militar/Executivo, não há a necessidade de permissões.
II. Para promoções/rebaixamentos/demissões do Corpo de Oficiais, Militar/Executivo, deverá possuir a permissão de 2 Embaixadores (CE) ou 1 Parlamentar (CM).

Artigo 45º - Distinção Média (Nível 2): Para possuir a Distinção Média, o Executivo deverá possuir todos os requisitos da distinção anterior, receber o aval da Embaixada do Corpo Executivo e realizar a respectiva capacitação com um membro da mesma. O Executivo com Distinção Média, terá as seguintes condições para promover/rebaixar/demitir:

I. Para promoções/rebaixamentos/demissões de Praças do Corpo Militar/Executivo, não há a necessidade de permissões.
II. Para promoções/rebaixamentos/demissões do Corpo de Oficiais do Corpo Executivo, não há a necessidade de permissões.
III. Para promoções/rebaixamentos/demissões do Corpo de Oficiais Militar, deverá possuir a permissão de 1 Parlamentar.

Artigo 46º - Distinção Desenvolvida (Nível 3): Para possuir a Distinção Desenvolvida, o Executivo deverá possuir todos os requisitos da anterior, e ser membro da Embaixada do Corpo Executivo. A Embaixada possui um total de 11 vagas, sendo concedidas aos membros mais ativos e capacitados do Corpo Executivo, e somente estes possuirão Distinção Desenvolvida. O Executivo com Distinção Desenvolvida, não possui restrições para promover/rebaixar ou demitir quaisquer policiais, desde que estejam de acordo com a Legislação.

Parágrafo Único: Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização ou Distinção.


CAPÍTULO VII

COMPANHIAS



Artigo 47º - As companhias são grupos de tarefas essenciais, que todos os militares á partir da patente/cargo de Sargento/Advogado devem possuir, sendo eles responsáveis pela melhor formação dos militares da instituição, aplicando treinamentos práticos e aulas teóricas, com finalidades de instrução.

Parágrafo único: Cabos com todos os cursos e permissão da liderança da companhia podem fazer o teste de admissão da mesma.

Artigo 48º - Companhia dos Professores

A companhia dos professores, tem como objetivo a doutrinação principal dos militares da instituição, estando responsáveis pela formação de novos soldados e aprimoramento constante dos cabos e subtenentes, além dos cargos equivalentes. Os instrutores utilizam brevê de cor azul escuro em sua boina.

Artigo 49º - Companhia dos Treinadores

A companhia dos treinadores, tem como objetivo a doutrinação dos militares de forma mais ágil e capacitada, possuindo consigo, a responsabilidade da aplicação de aulas de aprimoramento aos soldados e sargentos. Possuem como função extra e exclusiva, a aplicação de treinamentos de base, com finalidades de doutrinar os militares mais a fundo sobre os procedimentos de defesa instituídos pelos documentos, os deixando mais preparados e ágeis. Os treinadores utilizam brevê de cor marrom em sua boina.




CAPÍTULO VIII

ÓRGÃO JUDICIÁRIO


A Justiça Militar é o órgão composto pelos policiais que mais apresentam mérito e imparcialidade até o presente momento, avaliam casos de transgressão militar.

Artigo 50º - É direito de qualquer militar denunciar e recorrer casos que o envolvam, que por sua vez, possam parecer inconstitucionais ou não. Cabe a Justiça Militar como segunda instância, analisar o caso e julgar, tomando em seguida um veredito legal.

Parágrafo único: O Supremo Tribunal Militar, formado pelo Alto Comando Supremo, tem o poder para recorrer das decisões da Justiça Militar e julgar os próprios juízes militares.


ÓRGÃO LEGISLATIVO


O Congresso Militar tem o objetivo de julgar projetos de lei próprios ou de outros policiais da instituição. Único órgão autorizado a editar os documentos da Polícia Militar Rondas Ostensivas Táticas Militares.

Artigo 51º - A análise de projetos que possam vir para o beneficiamento da instituição, devem ser enviados ao Congresso Militar, será julgado e será dado um veredito transparente do motivo da aprovação ou reprovação.



CAPÍTULO IX

Comando de Operações Táticas


Artigo 52º - A Comando de Operações Táticas é o Setor de Inteligência e Contrainteligência da Polícia ROTAM. Sendo responsável pela segurança física e intelectual da instituição, em toda a sua totalidade.

Artigo 53º - A Comando de Operações Táticas tem autorização para interrogatórios e quaisquer outros meios antecipadamente autorizados pelo Alto Comando Supremo para investigações e apurações de casos que são de autonomia deste Setor, têm também tem autorização para simulações de ataques em batalhão.

Artigo 54º - Nenhum outro grupo da Polícia ROTAM possui autonomia ou direito de acompanhar as ações da Comando de Operações Táticas. Uma investigação conduzida pelo Setor de inteligência, que acarreta em uma punição a um ou mais policiais, seja ela qual for, só poderá ser revogada pela Supremacia da ROTAM.

Artigo 55º - Para ser membro da Comando de Operações Táticas, será necessário se formar com grau de excelência no Curso de Operações de Controle de Disturbios (COCD).

Artigo 56º - Os membros da Comando de Operações Táticas têm competência delegada do Alto Comando Supremo para agirem conforme julgarem necessário, independente do poder hierárquico, com os alunos que aceitaram os termos do Curso de Operações de Controle de Disturbios (COCD).



CAPÍTULO X

SISTEMA DE DIREITOS


Artigo 57º - O requerimento de direitos ao Alto Comando Supremo, de forma direta ou indireta, poderá acarretar em rebaixamento.

Artigo 58º - O mal uso dos direitos, podem acarretar a uma exoneração indeterminada pelo Alto Comando Supremo da Polícia Militar Rondas Ostensivas Táticas Militares.

Artigo 59º - É obrigatório a postagem de abertura/encerramento do Batalhão e da Sala de Contratação. O militar que descumprir estará sujeito a:

I - Advertência verbal.
II - Em caso de reincidência, crime de negligência.


CAPÍTULO XI

LICENÇAS


Artigo 60º - Para integrantes do Corpo de Praças Militar, não há necessidade de Licenças, e estes, podem ficar sem entrar no Habblet Hotel por um período de 40 dias. Entretanto, licenças em companhias e grupos devem ser resolvidas por estes antes de se afastarem.

Artigo 61º - Para integrantes do Corpo Executivo, que não façam parte do Estado Maior, não há necessidade de Licenças, e estes, podem ficar sem entrar no Habblet Hotel por um período de 90 dias. Entretanto, licenças em companhias e grupos devem ser resolvidas por estes antes de se afastarem.

Artigo 62º - Para integrantes do Corpo de Oficiais Militar e para integrantes do Corpo Executivo pertencentes ao Estado Maior, estes não podem ficar sem entrar no Habblet Hotel por mais de 4 dias. Os militares nesta condição flagrados serão imediatamente rebaixados uma patente / Cargo para cada dia que ultrapassar este período, até chegar no Corpo de Praças, se for o caso (Caso seja Corpo Executivo, será rebaixado até ao cargo de Embaixador).

Artigo 63º - Para integrantes do Corpo de Oficiais Militar e para integrantes do Corpo Executivo pertencentes ao Estado Maior que precisarão se afastar do habbo por motivos pessoais, é concedido uma licença que deverá possuir no mínimo 7 dias e no máximo 30 dias. Esta deverá ser requisitada no Centro de Recursos Humanos, no formulário do Corpo de Oficiais / Executivos conforme o corpo em questão e nos requerimentos da companhia em que o militar é membro.

Artigo 64º - Os militares do Corpo de Oficiais Militar e policiais do Corpo Executivo pertencentes ao Corpo de Oficiais Generais, deverão sempre informar ao Centro de Recursos Humanos ao retornar de sua licença até às 23h59 do dia em que sua licença expira. Caso não cumpra o solicitado, será rebaixado por negligência em uma(1) patente a cada dia que passar sem postar o retorno da licença, até que fique estagnado em cadete/estagiário. O militar que retornar de sua licença, ficará impedido de ser promovido pelo tempo que ficou de licença. Caso o militar, no momento que requisitou sua licença, ainda não possuía os dias necessários para a promoção, estes deverão ser adicionados na contagem.


CAPÍTULO XII

SOLDO


Artigo 65º - Os pagamentos são mensais, e os Comandantes Supremos se alternam para realizá-lo.

Artigo 66º -  A Polícia ROTAM possui 2 pagamento mensais. Um deles é o pagamento fixo, que cada patente recebe garantidamente, com exceção de policiais que ficaram por mais de 15 dias de licença naquele respectivo mês, estes, perdem direito de pagamento. Segue abaixo tabela de pagamento FIXO:

Soldado: 1 ltd
Cabo: 1 ltd
Sargento: 1 ltd
Subtenente: 2 ltd
Cadete: 3 ltd
Tenente: 4 ltd
Capitão: 4 ltd
Major: 4 ltd
Tenente-Coronel: 5 ltd
Coronel: 5 ltd
Subcomandante: 5 ltd
Comandante: 6 ltd
Comandante-Geral: 6 ltd

* O mesmo vale para equivalências do Corpo Executivo.

Artigo 67º - O outro pagamento diz respeito as medalhas de cada policial. Há no Centro de Recursos Humanos requerimento e listagem referente as medalhas, elas são gratificações atribuídas aos militares com bom desempenho em base, e também são gratificações em maior volume dadas por grupos de tarefa e companhias. A cada 20 medalhas é adicionado 1c ao salário. Ambos os pagamentos são efetuados na mesmo momento.

Parágrafo único: Gratificações oferecidas por bom desempenho em funções serão limitadas em 05 medalhas diários.








"Estatuto de Ética Militar: Disposições Gerais"
Em vigor desde 16 de Maio de 2020
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